Análise completa das mudanças aprovadas pelo Senado Federal que passam a vigorar em janeiro de 2026
Principais pontos do projeto de lei aprovado no Senado
IRPFM: Alíquota Progressiva
Alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Alíquota de 10% aplicável a rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
Retenção de Dividendos
Lucros e dividendos distribuídos por PJ para PF no Brasil superiores a R$ 50 mil no mês terão retenção de IRPFM sob alíquota de 10%, sem possibilidade de dedução.
- O limite será considerado por PJ e por PF
- Exemplo: uma mesma PF poderá receber R$ 49.999,00 de duas PJs distintas, sem sofrer retenção
- A retenção não se aplica a distribuições entre PJs residentes no Brasil
Residentes ou Domiciliados no Exterior
Retenção de 10%, independentemente do valor, sobre as distribuições realizadas a residentes/domiciliados no exterior.
- Crédito possível em até 360 dias, conforme alíquota efetiva da PJ e redutor previsto no PL
- Exceções: governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais
Aspectos Práticos
Regra de Transição
Lucros apurados até 2025 e deliberados até 31/12/2025, com distribuição até 2028, não estarão sujeitos à retenção ou ao IRPFM, desde que respeitado o ato societário deliberativo.
Necessária deliberação formal ainda em 2025
Cálculo do IRPFM
Fórmula
IRPFM = base de cálculo × alíquota – deduções
Exclusões da Base de Cálculo
✓Ganhos de capital (exceto bolsa e balcão)
✓Rendimentos tributados exclusivamente na fonte
✓Doações em adiantamento de legítima ou herança
✓Rendimentos de poupança
✓Indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes)
✓Parcela isenta da atividade rural
✓Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura
✓Distribuições de FII/FIAGRO com 100 cotistas listados
✓Rendimentos isentos ou de alíquota zero (exceto ações/participações)
Alíquotas e Deduções
Alíquotas
Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão:
alíquota (%) = (base de cálculo / 60.000) – 10
(Alíquota cresce 1% a cada R$ 60 mil)
Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%
Deduções
- IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual
- IRPF retido exclusivamente na fonte
- IRPF sobre rendimentos no exterior (Lei nº 14.754/2023)
- Rendimentos tributados definitivamente
- Redutor conforme alíquota efetiva da PJ
Fórmula do Redutor:
Redutor = Dividendos × [(alíquota efetiva PJ + alíquota efetiva IRPFM) – alíquota nominal PJ]
Aplicável apenas quando a soma das alíquotas efetivas superar a nominal (34%, 40% ou 45%, conforme o setor)
Pagamentos e Isenções
Pagamento do IRPFM
- O IRPFM devido será adicionado ao saldo (a pagar ou restituir)
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000 mensais
- Redução de IR para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350, inclusive 13º salário
Cuidados Fiscais
- Evitar transferência artificial de despesas entre PF e PJ, sob risco de autuação por distribuição disfarçada de lucros (DDL)
- Avaliar alternativas legítimas, como Juros sobre Capital Próprio (JCP), conforme o caso concreto
Salum Duque Advogados
Acompanhamos os desdobramentos do PL 1.087/2025 e nos colocamos à disposição para esclarecimentos técnicos e estratégias de adequação tributária.