A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último dia 30 de maio de 2025 o Edital PGDAU nº 11, abrindo uma nova e significativa oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União.

 

O edital contempla quatro modalidades de transação tributária, com adesão permitida até o dia 30 de setembro de 2025, e se aplica a débitos de até R$ 45 milhões.

As modalidades anunciadas são:

  • Transação por Capacidade de Pagamento
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
  • Transação de Pequenos Valores
  • Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

 

Essas opções preveem condições extremamente vantajosas, como:

 

– Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais – Parcelamento em até 144 meses, conforme o caso

No entanto, o contribuinte deve estar atento às vedações, como:

– Não é permitida adesão parcial à proposta – Está vedada a adesão por contribuintes com transações rescindidas nos últimos dois anos

 

Importante: cada modalidade tem critérios específicos. A orientação de um profissional especializado é essencial para garantir a melhor escolha e evitar riscos.

 

Caso deseje avaliar a melhor alternativa para o seu caso ou da sua empresa, entre em contato. A análise estratégica e segura começa com informação qualificada.