Análise completa das mudanças aprovadas pelo Senado Federal que passam a vigorar em janeiro de 2026

Principais pontos do projeto de lei aprovado no Senado

IRPFM: Alíquota Progressiva

Alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Alíquota de 10% aplicável a rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.

Retenção de Dividendos

Lucros e dividendos distribuídos por PJ para PF no Brasil superiores a R$ 50 mil no mês terão retenção de IRPFM sob alíquota de 10%, sem possibilidade de dedução.

  • O limite será considerado por PJ e por PF
  • Exemplo: uma mesma PF poderá receber R$ 49.999,00 de duas PJs distintas, sem sofrer retenção
  • A retenção não se aplica a distribuições entre PJs residentes no Brasil

Residentes ou Domiciliados no Exterior

Retenção de 10%, independentemente do valor, sobre as distribuições realizadas a residentes/domiciliados no exterior.

  • Crédito possível em até 360 dias, conforme alíquota efetiva da PJ e redutor previsto no PL
  • Exceções: governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais

Aspectos Práticos

Regra de Transição

Lucros apurados até 2025 e deliberados até 31/12/2025, com distribuição até 2028, não estarão sujeitos à retenção ou ao IRPFM, desde que respeitado o ato societário deliberativo.

Necessária deliberação formal ainda em 2025

Cálculo do IRPFM

Fórmula

IRPFM = base de cálculo × alíquota – deduções

Exclusões da Base de Cálculo

✓Ganhos de capital (exceto bolsa e balcão)

✓Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

✓Doações em adiantamento de legítima ou herança

✓Rendimentos de poupança

✓Indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes)

✓Parcela isenta da atividade rural

✓Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura

✓Distribuições de FII/FIAGRO com 100 cotistas listados

✓Rendimentos isentos ou de alíquota zero (exceto ações/participações)

Alíquotas e Deduções

Alíquotas

Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão:

alíquota (%) = (base de cálculo / 60.000) – 10

(Alíquota cresce 1% a cada R$ 60 mil)

Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%

Deduções

  • IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual
  • IRPF retido exclusivamente na fonte
  • IRPF sobre rendimentos no exterior (Lei nº 14.754/2023)
  • Rendimentos tributados definitivamente
  • Redutor conforme alíquota efetiva da PJ

Fórmula do Redutor:

Redutor = Dividendos × [(alíquota efetiva PJ + alíquota efetiva IRPFM) – alíquota nominal PJ]

Aplicável apenas quando a soma das alíquotas efetivas superar a nominal (34%, 40% ou 45%, conforme o setor)

Pagamentos e Isenções

Pagamento do IRPFM

  • O IRPFM devido será adicionado ao saldo (a pagar ou restituir)
  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000 mensais
  • Redução de IR para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350, inclusive 13º salário

Cuidados Fiscais

  • Evitar transferência artificial de despesas entre PF e PJ, sob risco de autuação por distribuição disfarçada de lucros (DDL)
  • Avaliar alternativas legítimas, como Juros sobre Capital Próprio (JCP), conforme o caso concreto

Salum Duque Advogados

Acompanhamos os desdobramentos do PL 1.087/2025 e nos colocamos à disposição para esclarecimentos técnicos e estratégias de adequação tributária.